TJRJ - 0109998-89.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
A taxa judiciária deve ser recolhida no início do cumprimento de sentença, salvo exceções, como a gratuidade de justiça ou autorização para recolhimento quando da liquidação do precatório, por exemplo.
Uma vez recolhida, a sua inclusão é feita na planilha de execução a fim de que seja reembolsada pelo executado.
A retificação da planilha sem que a referida taxa tivesse sido antecipadamente recolhida mostra-se equivocada, inclusive porque a ausência de recolhimento impede o regular prosseguimento da execução.
Repise-se, a regra é a antecipação do recolhimento.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, promova o recolhimento da taxa remanescente. -
06/08/2025 16:49
Conclusão
-
06/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:37
Juntada de petição
-
09/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:44
Conclusão
-
09/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:19
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:16
Conclusão
-
20/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:24
Conclusão
-
05/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:30
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Requerimento em pdf. 108, defiro a dilação do prazo como requerido.
Aqui se discute valor incontroverso, assim o valor apontado à titulo de taxa judiciária pela serventia é devido.
Assim sendo, nos termos da decisão mencionada pelo próprio exequente, a sua planilha em pdf. 57, deverá ser retificada, contemplando a taxa judiciária informada pela serventia em pdf. 68 .
Intime-se. -
12/11/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 21:20
Conclusão
-
24/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:45
Juntada de petição
-
21/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:47
Juntada de petição
-
22/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:25
Conclusão
-
25/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:17
Juntada de petição
-
16/02/2024 15:12
Juntada de petição
-
25/01/2024 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:34
Apensamento
-
22/01/2024 12:57
Conclusão
-
22/01/2024 12:57
Outras Decisões
-
18/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:40
Juntada de petição
-
15/09/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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