TJRJ - 0803593-92.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:56
Juntada de citação
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10/07/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 12:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803593-92.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASAS DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE SÍNDICO: AUGUSTO & OLIVEIRA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA EXECUTADO: SIMONE FERREIRA LAURENTINO Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
Corrija-se a classe do processo no sistema informatizado.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
03/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:54
Outras Decisões
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29/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA GODOY em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FELIPO LIMA DA CUNHA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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