TJRJ - 0812863-77.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:34
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0812863-77.2024.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ARTE ROSARIO RÉU: EDGAR DE ALMEIDA RANGEL SILVA As partes firmaram acordo, conforme petição de index 202642892.
Embora o réu não esteja assistido por advogado, entendo inexistir óbice na homologação da avença, especialmente a se considerar que o réu assinou os termos do acordo e este ter sido firmado por pessoas maiores e capazes.
Isto posto, considerando a vontade das partes manifestada por meio do acordo e, ainda, o fato de se tratar de direito disponível, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que, em caso de não cumprimento do pacto, deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e 515, III, do CPC, na medida em que o próprio acordo se tornou título executivo judicial.
Custas e honorários na forma do que foi pactuado entre as partes, observando-se, no que couber, o art. 90, §2º e §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, REMETAM-SE os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:30
Homologada a Transação
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23/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:38
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 10:34
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2024 17:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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