TJRJ - 0804183-84.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ALDEIA BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:46
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:07
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804183-84.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA AVELAR DO NASCIMENTO ALVES ABBUD RÉU: ALDEIA BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá a parte autora comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 07:56
Audiência Conciliação designada para 15/10/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/06/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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