TJRJ - 0800647-50.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA IGUATEMY em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 20:03
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS ARAUZ FILHO em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800647-50.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S.A.
RÉU: ALBERTO DA SILVA IGUATEMY Nos termos do Tema 1.132 do STJ (REsp 2.087.485/RS), para comprovação da mora em contratos com garantia fiduciária, basta o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensada a prova de recebimento (art. 2º, § 2º, do Dec.-Lei 911/1969).
No caso em exame, o contrato firmado entre as partes (ID 165898532) prevê a constituição de alienação fiduciária em garantia.
Conforme comprovação nos autos, o devedor foi regularmente notificado extrajudicialmente para fins de constituição em mora, no endereço indicado no próprio contrato, conforme documento de notificação (ID 165898531), o que atende integralmente à exigência do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Com base no art. 3º do Dec.-Lei 911/1969 e na Súmula 55 do TJRJ, defiro a liminar de buscae apreensão do bem.
Expeça-se mandado de citação e buscae apreensão para o endereço:EST DO CABUÇU, QDLT14, n. 0, CAMPO GRANDE, Rio de Janeiro/RJ, CEP 23017-250 O Oficial de Justiça poderá, se necessário, requisitar força policial e arrombamento, nos termos da lei.
Cite-se o réu para, no prazo de cinco dias após o cumprimento da liminar, purgar a mora, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem em favor do autor (art. 3º, §1º, Dec.-Lei 911/69).
A parte autora deverá comparecer à Central de Mandados para acompanhar a diligência, sob pena de eventual extinção do feito por abandono (art. 485, III, CPC).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:31
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ARAUZ FILHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS ARAUZ FILHO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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