TJRJ - 0805154-42.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:25
Outras Decisões
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08/09/2025 20:23
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805154-42.2025.8.19.0209 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR CUTRIM GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Conheço o recurso de embargos de declaração opostos, rejeitando-o, no mérito, porque não houve, na decisão questionada, qualquer obscuridade, contradição ou omissão que mereçam ser esclarecida, eliminada ou suprimida.
Ressalta-se que a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, vale dizer, aquele existente no texto e conteúdo da sentença embargada, devendo o inconformismo quanto ao mérito da análise de elementos do processo e da formação de convencimento do julgador ser questionado pela via recursal adequada.
Reitero que a renda do Autor, informada no contra cheque, é superior a 10 salários mínimos, sendo que os descontos em seu salário referem-se, na maioria deles, a empréstimos, em especial ao de financiamento no Banco Bradesco cujo valor é superior a R$ 6.000,00.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
02/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:08
Não conhecidos os embargos de declaração
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27/06/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE DE RIBAMAR CUTRIM GOMES - CPF: *89.***.*20-30 (AUTOR).
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12/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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