TJRJ - 0803323-78.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803323-78.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIANI GOULART MENEZES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
MESQUITA, 6 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803323-78.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIANI GOULART MENEZES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
MESQUITA, 6 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
09/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:25
Outras Decisões
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27/06/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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27/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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