TJRJ - 0886011-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de KAREN MEY VASQUEZ em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 19:13
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:51
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2025 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0886011-20.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: FRANCISCO CARLOS SOARES DIAS DESPACHO Considerando a Súmula 290 do TJRJ ("Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença" ) , intime-se aparte autora pessoalmente , pela via postal e pelo portal , para complementação do pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz de Direito -
08/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2025 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270). -
26/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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