TJRJ - 0804249-64.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Segue reposta do oficio de id 206088099 em anexo. -
26/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:07
Expedição de Informações.
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26/08/2025 15:04
Expedição de Informações.
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25/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 14:43
Expedição de Ofício.
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804249-64.2025.8.19.0006 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
RÉU: JULIANA DE JESUS VALENTE Oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe ao juízo, no prazo de cinco dias: 1- A existência de valores vinculados ao feito : 0002356-91.2013.8.19.0006 2- Os eventuais levantamentos referentes ao mencionado processo, bem como quem os realizou.
No casoda existênciade valorespendentes, àServentia, paraque acosteneste feito, asprincipais peçasreferentes aofeito : 0002356-91.2013.8.19.0006,certificando-sequantoà titularidade de eventual crédito remanescente.
Cumpridas todas as diligências, manifestem-se as partes originárias, no prazo de cinco dias.
Em seguida, venham conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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