TJRJ - 0821344-98.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO DE PADUA DA SILVA - CPF: *86.***.*20-87 (REQUERENTE).
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17/09/2025 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0821344-98.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DE PADUA DA SILVA REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A afirmação de que necessita do benefício da justiça gratuita goza de presunção relativa, podendo o julgador exigir sua comprovação, nos termos do enunciado 39 do TJRJ.
Assim, considerando ainda os termos do enunciado 27 do Fundo Especial do TJRJ e Súmula 39 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e extratos bancários, 2 últimas faturas de todos os cartões de crédito, bem como declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
09/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0821344-98.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DE PADUA DA SILVA REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Id. 205198082: Diante do certificado e a incompetência deste Juízo, dê-se baixa e encaminhe-se a uma das Varas Cíveis desta Regional, de imediato.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Substituto -
03/07/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:39
Declarada incompetência
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02/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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