TJRJ - 0855003-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:29
Não conhecidos os embargos de declaração
-
16/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0855003-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO LUIZ NEVES DE MELO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, GMX TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI, MULTIFIX INFORMATICA LTDA "Por tais motivos JULGO PROCEDENTE o pedido contido na peça preambular para determinar o desfazimento do negócio e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento, a título de restituição do preço (R$ 3.543,33) com correção monetária e juros desde a data da compra.
CONDENO ainda as rés, também solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária dessa data e juros desde a citação sendo que para ambas as verbas acima a correção monetária deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da Resolução CMN 5171 de 29.08.24.
Por força da sucumbência condeno ainda as rés (solidariamente) ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária, honorários periciais e advocatícios sendo que esses fixo em 15% sobre o valor da condenação, percentual que se justifica pelo trabalho dobrado do patrono do autor por conta da anulação da primeira sentença.
P.R.I.
CUMPRA-SE." (sentença na íntegra, consoante documento anexado) RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 20:09
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 16:15
Juntada de Informações
-
01/08/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ NEVES DE MELO em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDRE NUDEL ALBAGLI em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
200128341: ÀS PARTES ACERCA DOS ESCLARECIMENTOS, NO PRAZO DE 5 DIAS. -
23/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ANDRE NUDEL ALBAGLI em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ NEVES DE MELO em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:18
Outras Decisões
-
11/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:12
Juntada de petição
-
03/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:38
Nomeado perito
-
15/01/2025 01:19
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:43
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
20/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 20:23
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 22:35
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:22
Outras Decisões
-
16/07/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:41
Outras Decisões
-
24/06/2024 20:41
Decretada a revelia
-
24/06/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de GMX TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de SAMSUNG em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de SAMSUNG em 11/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MULTIFIX INFORMATICA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:46
Outras Decisões
-
13/05/2024 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO LUIZ NEVES DE MELO - CPF: *99.***.*01-80 (AUTOR).
-
13/05/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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