TJRJ - 0873676-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0873676-03.2024.8.19.0001 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ARLINDO DA COSTA SCHRODER RÉU: CLINICA BENEFICENTE GUANABARA LTDA - EPP, CARLOS JOSE CARNEIRO PINTO, CARLOS SERGIO RIBEIRO DA GLORIA, CLAUDIA MARIA CORDEIRO PORCARO, PLINIO SANTOS, TOMAZ MARTINS DE OLIVEIRA, MARGARETH FRANCO, LUIZ ALBERTO MOTA DE ALENCAR O autor requereu a renovação das diligências citatórias, nos termos da petição de ID 138688527. 1 - No que tange à citação de CLÁUDIA MARIA CORDEIRO PORCARO, o autor requereu o acionamento de "convênios do TJRJ", ao fundamento de que não tem conhecimento de seu paradeiro.
No entanto, deixou de indicar quais convênios pretende sejam acionados.
Assim, intime-se o autor para indicar qual convênio pretende ser acionado, no prazo de cinco dias, certificando-se, em seguida, o correto recolhimento das custas para o desiderato. 2 - No que se refere à citação da CLÍNICA BENEFICENTE GUANABARA LTDA, requer a citação por edital.
Contudo, a citação por edital pressupõe o esgotamento de diligências, o que, decerto, não ocorreu no caso em tela.
Inclusive, por se tratar de pessoa jurídica, pode a sociedade ser citada na pessoa de seu administrador, razão pela qual INDEFIRO o requerido.
Venha indicação de novo endereço, também em cinco dias. 3 - Certifique o Cartório acerca da necessidade de recolhimento de custas para renovação das diligências citatórias no que se refere aos réus TOMAZ MARTINS DE OLIVEIRA e CARLOS SERGIO RIBEIRO DA GLORIA.
Em havendo necessidade, intime-se o autor para recolhimento, em cinco dias. 4 - Certifique o cartório o correto recolhimento das custas para a citação de PLINIO DOS SANTOS.
Recolhidas corretamente, fica desde já deferida a expedição de novo mandado de citação.
Do contrário, intime-se para complementação. 5 - Sem prejuízo, certifique-se o cartório se os demais réus foram citados.
Em caso negativo, intime-se o autor para indicar como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Titular -
03/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:48
Outras Decisões
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28/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:54
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 16:34
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 17:33
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA CORDEIRO PORCARO em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de TOMAZ MARTINS DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de CLINICA BENEFICENTE GUANABARA LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO RIBEIRO DA GLORIA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MOREIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARGARETH FRANCO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MOTA DE ALENCAR em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PLINIO SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ARLINDO DA COSTA SCHRODER em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 20:07
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 23:04
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 20:11
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:00
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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