TJRJ - 0802150-19.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0802150-19.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISSON NUNES VIANA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Intimem-se.
MESQUITA, 20 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
30/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:35
Determinada a devolução dos autos à origem para
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20/12/2024 22:55
Conclusos para decisão
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20/12/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:06
Outras Decisões
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11/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISSON NUNES VIANA - CPF: *08.***.*71-47 (AUTOR).
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25/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de GLAUCIO LIA SIQUEIRA em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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