TJRJ - 0825361-32.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:22
Baixa Definitiva
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21/03/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Intimem-se. -
29/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/01/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0825361-32.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) e, caso isento, a comprovação de regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques, cópia das 03 (três) últimas contas de luz, cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Acompanhada da declaração de regularidade do CPF, é necessário, em caso de isenção, que seja apresentado, ainda, a prova de inexistência de apresentação de imposto de renda.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 3 de outubro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Considerando o teor da peça prefacial, a teor dos art. 319, incisos III e VI, combinado com art. 321, parágrafo único, os dois do CPC, a fim de evitar eventual extinção do feito, sem a resolução do mérito, intime-se a parte autora.... -
13/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:56
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:43
Declarada incompetência
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09/09/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 03:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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