TJRJ - 0810868-60.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810868-60.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo: 0801691-38.2024.8.19.0206 Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência, proposta por Elder Martins de Oliveira em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, não havendo preliminares suscitadas, tampouco nulidades a reconhecer, DECLARO SANEADO o presente feito, passando-se à organização do processo.
Fixo como pontos controvertidos da demanda: i) a regularidade do descredenciamento do autor da condição de motorista parceiro em aplicativo de transporte de passageiros da requerida; ii) a configuração dos danos morais e sua extensão.
Registro que, ao caso em tela, não se aplicam as regras e princípios do CDC. isto porque, o autor não está inserido no conceito de consumidor final, nem o réu como fornecedor de produtos ou serviços, nos exatos termos da Lei 8.078/90.
Sobre o tema, o E.
Superior Tribunal de Justiça se manifestou oportunamente acerca da relação jurídica entre o motorista credenciado e a plataforma Uber, entendendo que esta natureza é civil- contratual, em que motoristas atuam como empreendedores individuais.
Nesses termos, consulte-se o julgado CC. 164.544/MG, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJe 04/09/2019.
Na hipótese, o autor mantinha vínculo com a empresa ré equiparado a uma atividade empresarial, e não como consumidor final do serviço.
Assim, tem-se típica e autêntica a relação comercial, entendida no sentido de mercancia, com intuito de lucro e com habitualidade, sendo reguladas essas relações pela lei civil, afastada a lei consumerista.
Intimadas, as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
PI RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
09/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DEWETT CATRAMBY FILHO em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de DEWETT CATRAMBY FILHO em 13/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 22:42
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 22:42
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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