TJRJ - 0807178-31.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 11:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/09/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0807178-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/06/2025 12:52:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: ANDREIA DOS SANTOS ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/09/2025 10:50 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/09/2025 10:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
06/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/09/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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04/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:28
Juntada de Petição de procuração
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807178-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/06/2025 12:52:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: ANDREIA DOS SANTOS ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, e os seus documentos de identificação.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos, tendo em vista que não foi possível validar a assinatura do documento de id. 202646810.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
08/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:20
Expedição de Informações.
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08/07/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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