TJRJ - 0808561-18.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA DE MESQUITA em 08/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808561-18.2023.8.19.0212 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: ANA CLARA MESQUITA BITTAR RÉU: WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA. 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3- Indefiro a alegação de ilegitimidade passiva, porque a questão se confunde com o mérito, devendo ser analisado se houve responsabilidade da ré nos fatos mencionados na inicial. 4-Quanto ao pedido de revogação da tutela e diminuição da multa aplicada, entendo que descabe o pedido da ré, vez que a decisão que concedeu a tutela é hígida e atende a todos os requisitos de uma tutela cautelar.
Todavia, entendo que ao valor da multa deve ser limitado, para evitar excessos indevidos.
Assim, limito a multa a R$50.000,00(cinquenta mil reais). 5-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela poiso ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela concessionária ré, enquandrando-senas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 6-Declaro SANEADO o feito. 7-Fixo o ponto controvertido com sendo a eventual falha na prestação dos serviços da ré, ao bloquear as contas, os cartões e reter valores da autora.
Ao caso, defiro a produção de prova documental. 8-Intimem-se as partes para apresentarem documentação complementar no prazo de 15 dias, se desejarem.
Após, voltem conclusos para prolação de sentença.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
13/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA DE MESQUITA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808561-18.2023.8.19.0212 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: ANA CLARA MESQUITA BITTAR RÉU: WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA.
Ao réu, quanto aos documentos juntados em Id. 176074067, na forma do art. 437, §1º, do CPC.
Após, conclusos.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
02/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA DE MESQUITA em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:05
Outras Decisões
-
29/07/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA DE MESQUITA em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA DE MESQUITA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA DE MESQUITA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:50
Outras Decisões
-
27/11/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 18:15
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA DE MESQUITA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CLARA MESQUITA BITTAR - CPF: *56.***.*65-02 (AUTOR).
-
17/10/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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