TJRJ - 0821742-45.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 12:21
Baixa Definitiva
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22/09/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de FELIPE MENEZES BELISARIO em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:11
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de GILDILENE DE JESUS SAMPAIO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0821742-45.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILDILENE DE JESUS SAMPAIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o (sec) 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/08/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821742-45.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILDILENE DE JESUS SAMPAIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a três meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - Procuração atualizada (emissão não superior a seis meses) devidamente subscrita pela outorgante. 4 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 5 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
03/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:15
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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