TJRJ - 0966628-35.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:36
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0966628-35.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLE MOREIRA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Quanto ao pedido de esclarecimentos formulado pela parte autora em relação à decisão saneadora de index 133739780, entendo ser o caso de acolher o pleito de inversão do ônus da prova no presente processo, mantidos os demais termos da decisão saneadora.
A relação jurídica de direito material travada entre as partes é de natureza consumerista, haja vista a presença dos elementos objetivos e subjetivos inerentes à relação de consumo.
Desta feita, aplicáveis à espécie as normas e os princípios norteadores do CDC, inclusive o direito básico de facilitação da defesa do consumidor em juízo, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Cabe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, ao passo que à parte ré incumbe comprovar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito autoral, à luz do art. 373, II, do CPC, observando-se que, como previsto no art. 14, §3º, do CDC, há inversão ope legis do ônus probatório, de modo que, por expressa disposição legal, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Entretanto, para evitar peticionamentos desnecessários e prejuízo à rápida entrega da prestação jurisdicional, concedo à parte ré o prazo de cinco dias para dizer se tem outras provas a produzir, justificando-as.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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06/12/2024 01:09
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 05/12/2024 23:59.
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:47
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de EMANUELLE MOREIRA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:27
Expedição de Informações.
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17/05/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:46
Juntada de Petição de informação
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17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de EMANUELLE MOREIRA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMANUELLE MOREIRA SILVA - CPF: *44.***.*42-14 (AUTOR).
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01/03/2024 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de EMANUELLE MOREIRA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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