TJRJ - 0817757-93.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 00:11
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ERICK ARAUJO MORAIS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0817757-93.2024.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK ARAUJO MORAIS EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ERICK ARAUJO MORAIS em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:38
Juntada de mandado
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:57
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ERICK ARAUJO MORAIS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0817757-93.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK ARAUJO MORAIS EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado de fazer relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Rejeito a impugnação à execução oposta, porquanto compulsando os autos, depreende-se que a impugnante foi citada dentro dos parâmetros legais, via sistema oficial do Tribunal, como se depreende no index 157756500 e reprodução abaixo.
Por outro lado, em relação ao excesso na execução, tal argumento também descabe, eis que, embora tenha sido bloqueada a quantia total de R$32.865,18, a mesma foi desbloqueada, conforme se observa no despacho de ID 190373142, sendo transferido apenas o débito em execução.
Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação, condenando a impugnante no pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte impugnada e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:19
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
18/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:13
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0817757-93.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK ARAUJO MORAIS EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Efetuada a solicitação de bloqueio online, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento anexo.
Considerando que o réu é revel, aguarde-se por 15 dias eventual impugnação à execução, contados da publicação desta, na forma do art. 346 do CPC.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 01:02
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0817757-93.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK ARAUJO MORAIS EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Solicitado o bloqueio online através do sistema SISBAJUD.
Aguarde-se por três dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:03
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ERICK ARAUJO MORAIS em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 11:00
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2025 11:00
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
29/01/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/01/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
23/11/2024 01:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Fica designada audiência para o dia 29/01/2025, às 14:45h. -
13/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ERICK ARAUJO MORAIS em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:49
Expedição de Informações.
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ERICK ARAUJO MORAIS em 26/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
11/09/2024 13:26
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/09/2024 13:26
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:45
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ERICK ARAUJO MORAIS em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 21:00
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 21:00
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/08/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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