TJRJ - 0812681-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2025 23:59.
 - 
                                            
15/08/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/08/2025 23:59.
 - 
                                            
07/08/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ISADORA CORREA MALTA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAULISTA S A em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
 - 
                                            
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
 - 
                                            
16/07/2025 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0812681-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: ELBEN PINTO DOS SANTOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO PAN S.A, BANCO PAULISTA S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Audiência de Conciliação designada para o dia 25/09/2025, às 13:30, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC da Regional da Pavuna.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARIA VICTORIA DA SILVA PINHEIRO ROCHA - 
                                            
14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2025 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional da Pavuna
 - 
                                            
09/07/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 13:30 CEJUSC da Regional da Pavuna.
 - 
                                            
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
 - 
                                            
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
 - 
                                            
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0812681-87.2025.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: ELBEN PINTO DOS SANTOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO PAN S.A, BANCO PAULISTA S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de procedimento especial de repactuação de dívidas, instaurado em razão do superendividamento do consumidor, nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Verifico que os débitos do consumidor estão acima de seus ganhos: Descrição | Crédito | Débito | | Débitos Veículos | Salário líquido (ID 182626508) | R$ 5.516,46 | | | CRLV 2025 | R$ 281,29 | Débitos Veículo Mensal (ID 170222284 e seguinte; ID 170225152 e seguintes) | | R$ 146,10 | | CRLV 2024 | R$ 80,38 | Oi TV (fatura em nome de terceiro) | | R$ 0,00 | | IPVA | R$ 1.391,52 | Plano de Saúde (ID 170225165) | | R$ 1.958,22 | | | R$ 1.753,19 | Fatura de energia (ID 170225166) | | R$ 442,39 | | Mensal | R$ 146,10 | Fatura de água (ID 170225169) | | R$ 147,97 | | | | Cartão de Crédito final 7903 (média) - ID 170225162, 170225192 e 170225181 | | R$ 3.110,00 | | | | | R$ 5.516,46 | R$ 5.804,68 | | | | Diante disso, determino a inclusão do presente feito na pauta do CEJUSC, para a realização da audiência de conciliação, mediação ou renegociação coletiva de dívidas, conforme prevê o artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Nota Técnica nº 05/2023 e pela Resolução OE nº 11/2023, que regulamentam a aplicação do referido dispositivo neste Tribunal.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento à audiência a ser designada.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular - 
                                            
05/07/2025 23:59
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 13:47
Outras Decisões
 - 
                                            
26/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
 - 
                                            
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
 - 
                                            
07/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 18:24
Outras Decisões
 - 
                                            
06/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
19/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2025 22:41
em cooperação judiciária
 - 
                                            
07/02/2025 18:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
06/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
 - 
                                            
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
04/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 13:50
Declarada incompetência
 - 
                                            
04/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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