TJRJ - 0802042-30.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 18:57
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 03:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de DEBORA NAVEGA TEIXEIRA ARRUDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de TIM S A em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 21:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 21:47
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 21:47
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
22/05/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
22/05/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
-
22/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/05/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/04/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 13:46
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
08/04/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802014-94.2025.8.19.0210
Gabriela do Sacramento de Medeiros
Savi Cosmeticos LTDA
Advogado: Raonne Incutto de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 15:16
Processo nº 0940411-18.2024.8.19.0001
Ieda da Silva do Espirito Santo da Cruz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Michele de Magalhaes Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 19:38
Processo nº 0801789-74.2025.8.19.0210
Victor Leonam Rubem Correa
Banco Intermedium SA
Advogado: Erika Regina da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 17:03
Processo nº 0818340-68.2022.8.19.0038
Mauricio da Silva Tiago
Mapfre Vida S A
Advogado: Claudinei Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2022 16:25
Processo nº 0843889-26.2024.8.19.0001
Brombini Solucoes em Epis LTDA
Construtora Ecman LTDA - ME
Advogado: Silvio Fernando Alonso Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 17:56