TJRJ - 0804127-38.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 08:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGUAS DA SERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-99 (AUTOR).
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11/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0804127-38.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGUAS DA SERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA RÉU: RODOLFO CARDOSO DIAS Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; Com fulcro no art. 99, §2º do CPC, comprove-se pela pessoa jurídica a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido: 1 - Em caso de Microempresa o balancete do último trimestre e o extrato de movimentação bancária dos dois últimos meses do faturamento e a declaração de imposto de renda pessoa jurídica mais recente. 2 - Em caso de Microempreendedor individual o extrato de movimentação bancária dos dois últimos meses do faturamento e a declaração atual do I.R do representante legal.
MAGÉ, 26 de junho de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
26/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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