TJRJ - 0889850-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0889850-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RYAN BARREIROS FERREIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Id. 212830116 Defiro a dilação do prazo por 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:29
em cooperação judiciária
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19/08/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0889850-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RYAN BARREIROS FERREIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Nos termos do EN n° 288 do TJRJ, não pode ser concedido o benefício da gratuidade de justiça àquele que demanda pedido revisional de financiamento de veículo, sendo claro que a parcela mensal a ser paga não enquadra o autor no conceito de hipossuficiente financeiro.
No caso dos autos, autor celebrou contrato de financiamento para pagamento de parcela mensal de R$ 1.362,76, não havendo possibilidade de enquadrá-lo como beneficiário da JG.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça requerida, venha as custas devidamente pagas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RYAN BARREIROS FERREIRA - CPF: *47.***.*19-86 (AUTOR).
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01/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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