TJRJ - 0049285-83.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:26
Definitivo
-
18/09/2025 15:23
Expedição de documento
-
18/09/2025 15:22
Documento
-
27/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049285-83.2025.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0008752-81.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00530091 AGTE: ANTONIO MARCIO DIAS DA SILVA ADVOGADO: DANIELLA DIAS BARBOSA OAB/RJ-104988 ADVOGADO: ROGÉRIO LOURENÇO PAVÃO OAB/RJ-122842 AGDO: ALDAIR GUIMARÃES DA SILVA ADVOGADO: LOLA VAINSTOK FRANÇA OAB/RJ-053342 ADVOGADO: NATASHY VAINSTOK FRANÇA OAB/RJ-122121 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PARTE AUTORA QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DE RECURSO ESPECIAL NO QUAL A PARTE RÉ OBTEVE EFEITO SUSPENSIVO.
PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO IGUALMENTE FORMULADO NA INICIAL NÃO APRECIADO ATÉ A PRESENTE DATA E QUE NÃO IMPORTA EM OFENSA À DECISÃO CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO NO RESP, EIS ESTA ESTÁ LIMITADA À REINTEGRAÇÃO DE POSSE DESEJADA PELA PARTE AUTORA.
BENS PARTILHADOS POR SENTENÇA, NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA EX-CÔNJUGE.
POSSE EXCLUSIVA DE UM DOS CÔNJUGES, QUE GERA O DEVER DE INDENIZAR O OUTRO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.219 E 1.223 DO CÓDIGO CIVIL.
Na origem, ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de taxa de ocupação com pedido de tutela de urgência em que a parte autora pugna pela reintegração na posse de um dos bens adquiridos na constância do casamento e que se encontra na posse exclusiva da ex-esposa.
Decisão agravada que determina a suspensão do processo até o julgamento do Recurso Especial interposto pela parte ré, no qual obteve efeito suspensivo para impedir a reintegração de posse até o julgamento pelo STJ, suspendendo os efeitos da decisão que em tutela de urgência determinou a reintegração.
Pedido de arbitramento de taxa de ocupação que em nada fere a decisão proferida pela Terceira Vice-Presidência desta Côrte de Justiça, eis que limitada à suspensão da reintegração de posse.
Pedido igualmente formulado na inicial, que não foi apreciado até a presente data.
Bens do casal partilhados em sentença na proporção de 50% para cada um.
Posse exclusiva dos imóveis comuns por parte do ex-cônjuge virago que gera o dever de indenizar o consorte que permanece sem a posse dos bens, em obediência aos artigos 1.219 e 1.223 do Código Civil.
Necessidade de prosseguimento do feito.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/08/2025 17:07
Documento
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25/08/2025 16:48
Conclusão
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21/08/2025 00:01
Provimento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 21/08/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 053.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049285-83.2025.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0008752-81.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00530091 AGTE: ANTONIO MARCIO DIAS DA SILVA ADVOGADO: DANIELLA DIAS BARBOSA OAB/RJ-104988 ADVOGADO: ROGÉRIO LOURENÇO PAVÃO OAB/RJ-122842 AGDO: ALDAIR GUIMARÃES DA SILVA ADVOGADO: LOLA VAINSTOK FRANÇA OAB/RJ-053342 ADVOGADO: NATASHY VAINSTOK FRANÇA OAB/RJ-122121 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO -
07/08/2025 14:14
Inclusão em pauta
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07/08/2025 13:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2025 11:51
Conclusão
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05/08/2025 16:07
Documento
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01/07/2025 11:03
Documento
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26/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049285-83.2025.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0008752-81.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00530091 AGTE: ANTONIO MARCIO DIAS DA SILVA ADVOGADO: DANIELLA DIAS BARBOSA OAB/RJ-104988 ADVOGADO: ROGÉRIO LOURENÇO PAVÃO OAB/RJ-122842 AGDO: ALDAIR GUIMARÃES DA SILVA ADVOGADO: LOLA VAINSTOK FRANÇA OAB/RJ-053342 ADVOGADO: NATASHY VAINSTOK FRANÇA OAB/RJ-122121 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO DESPACHO: 1- Certifique-se a tempestividade do recurso. 2- Oficie-se ao Juízo de primeiro grau, inclusive acerca de eventual Juízo de Retratação, determinando que as informações sejam prestadas em um prazo máximo de 5 (cinco) dias. 3- Intime-se a parte agravada para oferecer contrarrazões. hm -
23/06/2025 18:05
Expedição de documento
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23/06/2025 18:04
Documento
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23/06/2025 14:24
Mero expediente
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23/06/2025 13:03
Conclusão
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23/06/2025 13:00
Distribuição
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23/06/2025 12:02
Remessa
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23/06/2025 11:56
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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