TJRJ - 0836528-25.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0836528-25.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL CLEM DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Manoel Clem de Souza em id201524996 no qual o embargante alega omissão na sentença de id 200049838.
Verifica-se que houve o indeferimento da gratuidade de justiça em razão do autor não se enquadrar no perfil de hipossuficiente econômico consoante demonstram os documentos acostados aos autos em que demonstram o patrimônio (id 167385449) da parte autora.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicando é impugnável por outros recursos.
Isto posto, recebo os embargos porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento pelas razões já expostas.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
03/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL CLEM DE SOUZA - CPF: *67.***.*98-20 (AUTOR).
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14/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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