TJRJ - 0801833-61.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se ao Egrégio Conselho Recursal. -
08/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 23:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 21:47
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 21:47
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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14/05/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/05/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 13:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 10:26
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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