TJRJ - 0803645-70.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803645-70.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO LUIZ FERREIRA RÉU: AMBEC DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Diante da apresentação da contestação espontânea da parte ré, reputo-a citada.
Ao autor em Réplica.
Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Com o cumprimento, certifique-se e retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
06/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803645-70.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO LUIZ FERREIRA RÉU: AMBEC DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Diante da apresentação da contestação espontânea da parte ré, reputo-a citada.
Ao autor em Réplica.
Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Com o cumprimento, certifique-se e retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:56
Outras Decisões
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03/07/2025 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO LUIZ FERREIRA - CPF: *14.***.*22-14 (AUTOR).
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27/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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