TJRJ - 0814442-09.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0814442-09.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANOEL BARBOSA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O 1 - Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- INDEFIRO o pedido de tutela provisória de natureza antecipada, uma vez que apenas com o aprofundamento da cognição será possível averiguar a existência de vício no negócio jurídico litigioso.
Ademais, dessume-se da narrativa autoral os descontos tiveram sua inclusão no ano de 2020, de forma que não resta demonstrada a premente urgência no provimento jurisdicional vertente. 3- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 4- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ e do Provimento CGJ n. 28/2022, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,26 de junho de 2025 -
26/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMANOEL BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*57-46 (AUTOR).
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25/06/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:16
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 15:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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