TJRJ - 0000960-96.2020.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:12
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a autuação para que constem como exequente e executado (a).
Anote-se o início da execução no sistema de informática.
Certifique-se eventual diferença de taxa judiciária, intimando-se a parte exequente para regularizar, no prazo de 5 dias.
Nada havendo a recolher, intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências (artigo 523, caput, do CPC/2015): 1) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento ( artigo 523, § 1º do CPC/2015). 2) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, intime-se a parte exequente, alertando-a sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento do pro-testo do título judicial definitivo, de no prazo de 5 dias, quanto ao efetivo interesse na uti-lização do instrumento, na conformidade do ato artigo 517 do CPC/2015 e do Ato Execu-tivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016. 3) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima determinado, a multa e os honorários de advogado incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º do CPC/2015). 4) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, a requerimento do exequente, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (ar-tigo 523 § 3º do CPC/2015). 5) Transcorrido o prazo acima determinado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o pra-zo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intima-ção, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC/2015).
Observe o Cartório que a intimação da parte devedora deverá obedecer às disposições contidas no artigo 513, § 2º e § 4º do CPC/2015. -
03/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:32
Evolução de Classe Processual
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03/07/2025 14:32
Petição
-
08/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:34
Conclusão
-
08/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:05
Juntada de petição
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04/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:40
Remessa
-
19/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:44
Juntada de petição
-
18/12/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:14
Conclusão
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10/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:20
Juntada de petição
-
31/07/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 12:57
Conclusão
-
15/05/2023 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 19:33
Juntada de petição
-
13/12/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 16:53
Conclusão
-
23/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:08
Juntada de petição
-
19/04/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2022 18:32
Conclusão
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30/03/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:44
Conclusão
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30/03/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 11:30
Juntada de petição
-
08/11/2021 15:06
Juntada de petição
-
20/10/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 16:18
Conclusão
-
08/09/2021 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 11:57
Juntada de petição
-
07/05/2021 08:57
Juntada de petição
-
20/04/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 12:29
Juntada de petição
-
18/11/2020 18:14
Documento
-
25/09/2020 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2020 15:48
Conclusão
-
25/09/2020 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2020 14:33
Expedição de documento
-
03/08/2020 17:32
Expedição de documento
-
24/06/2020 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2020 15:11
Documento
-
23/06/2020 13:54
Conclusão
-
23/06/2020 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2020 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2020 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2020 15:38
Conclusão
-
15/04/2020 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2020 12:19
Juntada de petição
-
10/02/2020 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2020 15:21
Conclusão
-
06/02/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:21
Retificação de Classe Processual
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06/02/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 13:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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