TJRJ - 0032771-20.2019.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:48
Conclusão
-
23/09/2025 15:48
Juntada de documento
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Fl. 594.
Anote-se o efeito suspensivo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual pedido de informações. -
05/08/2025 17:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/07/2025 12:48
Conclusão
-
22/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:48
Juntada de petição
-
29/05/2025 16:13
Juntada de petição
-
21/05/2025 16:30
Juntada de documento
-
28/04/2025 16:16
Conclusão
-
25/04/2025 18:46
Juntada de petição
-
13/03/2025 17:08
Conclusão
-
13/03/2025 17:08
Recurso
-
13/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:33
Juntada de petição
-
26/02/2025 14:34
Juntada de petição
-
10/02/2025 14:50
Conclusão
-
10/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 19:54
Juntada de petição
-
14/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO./r/n2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$ 215.852,99) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e proceda-se inicialmente à penhora on line .
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora on line , proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
18/12/2024 05:55
Petição
-
18/12/2024 05:55
Evolução de Classe Processual
-
10/12/2024 14:24
Conclusão
-
10/12/2024 14:24
Outras Decisões
-
29/11/2024 16:12
Juntada de petição
-
04/11/2024 15:32
Conclusão
-
04/11/2024 15:32
Outras Decisões
-
04/10/2024 15:57
Juntada de petição
-
02/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:26
Conclusão
-
27/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:17
Remessa
-
26/09/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:12
Juntada de petição
-
06/08/2022 09:31
Juntada de documento
-
05/08/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 21:21
Juntada de petição
-
24/05/2022 12:13
Conclusão
-
24/05/2022 12:13
Publicado Sentença em 24/06/2022
-
24/05/2022 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 05:51
Juntada de petição
-
16/11/2021 14:03
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2021 14:03
Conclusão
-
16/11/2021 14:03
Publicado Sentença em 28/04/2022
-
04/11/2021 18:39
Conclusão
-
04/11/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 20:38
Juntada de petição
-
03/09/2021 13:39
Juntada de petição
-
26/08/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:09
Juntada de petição
-
10/06/2021 11:18
Juntada de petição
-
20/05/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:47
Conclusão
-
06/05/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:47
Publicado Despacho em 20/05/2021
-
06/05/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 17:11
Expedição de documento
-
31/08/2020 19:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 19:16
Juntada de documento
-
22/08/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 13:03
Juntada de petição
-
30/07/2020 22:40
Juntada de petição
-
21/11/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 13:05
Expedição de documento
-
19/11/2019 15:09
Conclusão
-
19/11/2019 15:09
Publicado Despacho em 25/11/2019
-
19/11/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 15:04
Juntada de documento
-
19/11/2019 15:03
Juntada de documento
-
31/10/2019 17:53
Juntada de petição
-
03/10/2019 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2019 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 11:54
Conclusão
-
27/09/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 18:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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