TJRJ - 0802615-71.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0802615-71.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DA CONCEICAO RÉU: BANCO AGIBANK, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1) Defiro JG. 2) Analisando as provas vertidas aos autos, observa-se que o documento 194572001 indica que a parte autora está recebendo os valores de seu benefício por meio do Banco demandado.
Tais documentos acostados, analisados juntamente com as alegações da parte autora, em juízo de cognição sumária, tornam possível antever a probabilidade do seu direito, especialmente porque se trata de benefício de aposentadoria, portanto, verba alimentar do idoso.
Considerando que, ao que tudo indica, se trata de ato unilateral pela instituição financeira, além de estar dificultando o acesso ao benefício por parte do requerente, uma vez que o requerido não disponibiliza cartão de débito ao autor, obrigando-o a se deslocar até a agência para realizar transferências via PIX para sua conta do 2º Réu, além de impordescontos referentes a tarifas que o demandante nunca contratou,presente o risco de dano ao resultado útil do processo.
Emface da presença dos requisitos da tutela provisória, dispostos no artigo 300 do CPC/15, defiro o pedido e DETERMINO queseja regularizado o pagamento do benefício do autorpelo 2º Réu Itaú, sob pena de multa de R$ 100,00 em caso de descumprimento, limitada, por ora, ao valor de R$ 5.000,00.
Intime-se por OJA.Para tanto, oficie-se o INSS para que procedaao pagamento do benefício do autor junto ao banco Itaú, agência 4848, conta 49862-4, de titularidade de ROBERTO DA CONCEICAO - CPF: *88.***.*14-87.
SAQUAREMA, 20 de junho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto -
22/06/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 21:16
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2025 21:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO DA CONCEICAO - CPF: *88.***.*14-87 (AUTOR).
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22/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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