TJRJ - 0802222-96.2025.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:05
Publicação
-
11/09/2025 13:30
Provimento em Parte
-
04/09/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
11/08/2025 18:14
Inclusão em pauta
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802222-96.2025.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XVII JUI ESP CIV Ação: 0802222-96.2025.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00096399 RECTE: ANASTACIA DE ARAUJO NUNES FERREIRA ADVOGADO: JENNIFER DAMASCENO SOARES BONIFACIO OAB/RJ-253690 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP-073055 Relator: PAULO MELLO FEIJO DECISÃO: Processo nº 0802222-96.2025.8.19.0204 DECISÃO Considerando o pedido de sustentação oral, retire-se o feito de pauta e aguarde-se a inclusão em pauta própria.
Rio de janeiro, 08 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJÓ Juiz de Direito - Relator PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL -
07/08/2025 17:39
Retirada de pauta
-
07/08/2025 17:38
Determinação
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 20:27
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 13:04
Conclusão
-
24/07/2025 13:01
Distribuição
-
24/07/2025 13:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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