TJRJ - 0807267-08.2022.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0807267-08.2022.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAELMA ALEXIA ZUPPELAR BARAUNA RÉU: BODYLASER DEPILACAO S.A.
A parte autora está devidamente representada e todas as suas alegações constam da petição inicial.
A parte ré, por sua vez, restou revel, nos termos da decisão anteriormente proferida sob o index 156296572.
No que se refere à distribuição do ônus da prova, cumpre esclarecer que, tratando-se de relação de consumo, aplica-se o disposto no art. 14, § 3º, do CDC, o qual estabelece que, nas hipóteses de fato do serviço (“reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”), cabe ao fornecedor do serviço comprovar que o defeito não existiu, atribuindo-lhe, portanto, o ônus da prova (inversão ope legis do ônus da prova).
Dessa forma, considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de regularmente intimada, entendo ser cabível o julgamento imediato do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, dou por saneadoo feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
NILÓPOLIS, 16 de junho de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
23/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:27
Outras Decisões
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20/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FAELMA ALEXIA ZUPPELAR BARAUNA - CPF: *32.***.*56-52 (AUTOR).
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08/05/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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18/11/2022 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:55
Conclusos ao Juiz
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14/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 12:38
Distribuído por sorteio
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13/10/2022 12:38
Juntada de Petição de outros anexos
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13/10/2022 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2022 12:37
Juntada de Petição de outros anexos
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13/10/2022 12:37
Juntada de Petição de outros anexos
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13/10/2022 12:36
Juntada de Petição de outros anexos
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13/10/2022 12:36
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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