TJRJ - 0840357-02.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0840357-02.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA BATISTA DE SOUZA RÉU: INSTITUTO JUNIOR GOUVEA TOP MASTER LTDA Trata-se de ação de indenização, na qual foi determinado o recolhimento das custas iniciais, não tendo sido deferido pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Apesar de devidamente intimada, a Autora não se manifestou, deixando de recolher as custas processuais.
Por tal razão, JULGO EXTINTOo processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 290 c/c inciso IV, do artigo 485 ambos do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado e nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
02/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA BATISTA DE SOUZA - CPF: *13.***.*23-01 (AUTOR).
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14/02/2025 19:17
Conclusos para decisão
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ROSA MARINA FERREIRA COSTA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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