TJRJ - 0807979-17.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de WEMERSON CEZARIO DA SILVA BUTER em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:36
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 06:57
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 20:19
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 19:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/07/2025 01:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0807979-17.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [WEMERSON CEZARIO DA SILVA BUTER] REU: [DIPEVEM DISTRIBUIDORA DE PECAS E VEICULOS DE MACAE LTDA] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): WEMERSON CEZARIO DA SILVA BUTER Finalidade:Pela presente, fica V.Sª devidamente intimada para Proceder à emenda da inicial, devendo ser quantificado o valor da causa, visto que não está de acordo com os pedidos, adequando-se a peça inicial aos termos da legislação vigente, qual seja o art. 292, do CPC; Nesse mesmo prazo, Intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência atualizado e hábil (luz, água, telefone ou gás)em nome da parte autora nesta Comarca.
Tudo em conformidade com o r. despacho de ID 206955974.
Prazo: 15 dias.
MACAÉ, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 22:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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