TJRJ - 0804413-48.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre trânsito em julgado da sentença certificada nos autos, sob pena de arquivamento..
Rio de Janeiro , 01 de Setembro de 2025 R.
Gentil -Analista Judiciário - Matr. 01/24756 -
01/09/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804413-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS VIEIRA LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Tendo em vista o ACORDO regularmente subscrito pelas partes, ou por procuradores com poderes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. 2.
Observe-se, quanto às custas processuais remanescentes, o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, bem como eventual gratuidade de justiça deferida nos autos.
Os honorários advocatícios serão pagos na forma acordada, presumindo-se a inexistência da verba no caso de omissão das partes. 3.
Outrossim, em razão do acordo firmado, os embargos de declaração opostos não serão analisados, por perda superveniente do objeto. 4.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do artigo 197 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
02/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:21
Homologada a Transação
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01/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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19/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:57
Outras Decisões
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07/11/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA em 04/04/2024 23:59.
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28/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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