TJRJ - 0800180-59.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 17:43
Baixa Definitiva
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18/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de LARA MENDONCA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LARA MENDONCA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1- Intime-se a ré para juntar o comprovante de pagamento id. 217081325. 2- id. 218235762- Indefiro o prosseguimento da execução, por oira, no tocante à obrigação de fazer, eis que não foi juntado documento em que conte o valor de cobrança posterior ao prazo da sentença. -
25/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:20
Outras Decisões
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25/08/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora par informar se , com a expedição do mandado de pagamento ,confere quitação, nos termos da sentença. -
15/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:13
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO MICAS BASTOS DE MIRANDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800180-59.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL OTAVIO MICAS BASTOS DE MIRANDA RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 13:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/07/2025 13:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 00:42
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 00:42
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/07/2025 00:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 00:42
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 00:42
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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23/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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06/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:49
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/03/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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05/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 10:44
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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