TJRJ - 0818164-72.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 11:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 11:21 Baixa Definitiva 
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                                            21/02/2025 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 18:22 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            30/01/2025 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 03:20 Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO DE MENEZES em 21/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 03:20 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59. 
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                                            29/11/2024 21:49 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1- Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1° do CPC de forma automática sobre o débito. 2- Considerando que a matéria encontra-se regulada pelo AVISO TJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 : "13.9.1.
 
 AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada" 3- Considerando que é dever do Magistrado intimar previamente a parte contrária de eventual prolação de Decisão , conforme está determinado pelo artigo 9 do CPC " Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.". 4- Assim sendo, intime-se o executado a realizar o pagamento devido. 5- Esclareço que a intimação deverá observar as seguintes regras: a) caso o executado possua Advogado deverá haver publicação junto ao Diário Oficial ou intimação via eletrônica (na possibilidade de haver cadastramento de profissionais de Direito junto ao sistema do TJRJ, tendo esta intimação prioridade sobre a publicação). b) não possuindo o executado profissional da área jurídica (Advogado ou Defensor ) deverá a intimação ser mediante AR ou Mandado de Intimação. c) Em tratando-se de revel, aplique-se o art. 346 do NCPC.
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                                            27/11/2024 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 12:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 00:25 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 00:25 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/11/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 00:07 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0818164-72.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FLAVIO DE MENEZES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
 
 Certifico que foi dado início à execução.
 
 O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
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                                            12/11/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 16:05 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            12/11/2024 16:05 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/10/2024 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 15:07 Transitado em Julgado em 30/10/2024 
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                                            10/10/2024 00:08 Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO DE MENEZES em 09/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:08 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/10/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 00:04 Publicado Intimação em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            23/09/2024 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 15:25 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            23/09/2024 09:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/09/2024 18:17 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/09/2024 18:17 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/09/2024 18:17 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 14:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS 
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                                            15/08/2024 14:58 Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            15/08/2024 14:58 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/08/2024 14:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/04/2024 00:16 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/04/2024 10:00. 
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                                            18/04/2024 14:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/04/2024 00:07 Publicado Intimação em 18/04/2024. 
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                                            18/04/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            17/04/2024 13:45 Expedição de Mandado. 
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                                            17/04/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 13:29 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/04/2024 12:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/04/2024 12:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/04/2024 12:00 Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            17/04/2024 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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