TJRJ - 0836295-10.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0836295-10.2025.8.19.0038 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.
Indefiro o pedido de tramitação em segredo de Justiça, uma vez que não há interesse de incapazes em apreço, bem como qualquer outra razão para que se acolha o pleito, eis que o sigilo é exceção em um sistema jurídico de total acesso dos atos processuais.
Assim, à Serventia para retificar a autuação, desabilitando a opção de segredo de Justiça.
Regularize-se o processamento do feito; 2.Cuida-se de ação de busca e apreensão com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Sustenta que o réu não cumpriu o avençado, deixando de efetuar o pagamento das parcelas na forma ajustada.
O E.
TJRJ vem entendendo ser suficiente para comprovação da mora, na forma do art. 2º, (sec)2º, do Decreto-Lei nº 911/69, o envio da notificação extrajudicial para o endereço informado no contrato, ainda que frustrada por insuficiência de endereço, que é o caso da comunicação de ind. 204930374.
Nesse sentido: 0015151-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento: 09/03/2022 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INADIMPLEMENTO.
DECISÃO INDEFERE O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, PRESTIGIANDO O CONTRADITÓRIO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE QUE ALMEJA A RETOMADA DA POSSE DO BEM, COM BASE NO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69, CONSIDERANDO TER CUMPRIDO OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 2º, DO CITADO DECRETO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÕ CONSTANTE DO CONTRATO E NÃO ENTREGUE COM A INFORMAÇÃO DE ¿MUDOU-SE¿.
ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE RESTOU CONFIGURADA A MORA.
RECORRENTE QUE MUDOU DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR À FINANCEIRA.
MORA COMPROVADA, NA FORMA DO ART. 2º, (sec)2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69.
VERBETES Nº 72 DO STJ E Nº 55 DO TJ/RJ.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
DEFERIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO QUE SE IMPÕE, COM BASE NO ARTIGO 932 DO CPC.
PROVIMENTO AO AGRAVO PARA DETERMINAR QUE O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU EXPEÇA IMEDIATO MANDADO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. (Data de Julgamento: 09/03/2022 - Data de Publicação: 11/03/2022) Ante o exposto, considerando estarem presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, na forma do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o respectivo mandado.
Observada a norma do (sec) 1º, do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 e, executada a liminar, cite-se o réu, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 3º (sec) 2º do Decreto-lei nº 911/69.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
01/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:00
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0836295-10.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifico que as custas não foram devidamente pagas.
Deverá a parte autora complementar as custas na forma seguinte.
Atos OJA, conta 1107-2, R$ 10,79.
Diversos, conta 2212-9, R$ 3,16.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
ARLANDO D ALMEIDA FILHO -
01/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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