TJRJ - 0803630-79.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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17/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 11:49
Outras Decisões
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11/09/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de WALLADY DE SOUSA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:45
Expedição de Informações.
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04/08/2025 11:48
Expedição de Informações.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0803630-79.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLADY DE SOUSA DA SILVA EXECUTADO: RENATO PEREIRA MARTINS 1.
Considerando a ausência de pagamento voluntário da condenação e o resultado negativo da tentativa de penhora online tradicional, DEFIRO o requerimento de constrição eletrônica, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), via SISBAJUD (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023). 2.
Realizei nesta data a solicitação de bloqueio nas contas daparteexecutada RENATO PEREIRA MARTINS, CPF *27.***.*37-62, no valor de R$ 5.111,85, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias, conforme protocolo anexo. 3.
Aguarde-se 30 (trinta) dias para verificação da efetividade da medida e posterior intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, § 3º, do CPC, se for o caso. 4.
Caso a penhora determinada resulte parcial ou integralmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, em sua ausência, por via postal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 5.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilizar a expedição do mandado de pagamento, bem como para que indique como deseja prosseguir com a execução. 6.Na hipótese de ausência de patrimônio expropriávelencontrado, certifique-se e retornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença com determinação de expedição de certidão de dívida em favor do credor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 1 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
02/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:37
Outras Decisões
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01/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA MARTINS em 29/04/2025 23:59.
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07/05/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de WALLADY DE SOUSA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/12/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/11/2024 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:36
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de WALLADY DE SOUSA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 13:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/09/2024 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2024 13:00
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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10/07/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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10/07/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA MARTINS em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 00:47
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:33
Outras Decisões
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06/05/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2024 12:57
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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05/05/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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