TJRJ - 0806483-17.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ELEUZA DA SILVA COSTA em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0806483-17.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEUZA DA SILVA COSTA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA 1- Na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade").
O magistrado tem livre convencimento e não está vinvulado a decidir de forma igual a qualquer outra decisão.
A gratuidade é aferida, mediante as provas trazidas pela parte, individualmente.
Assim, em derradeira oportunidde, determino que a parte autora comprove a alegada hipossuficiência, juntando-se aos autos, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos descritos abaixo, uma vez que o extrato do INSS anexado no Id. 135354569 é de junho/2024 e os demais documentos (ids. 135354571 e 135354576) não comprovam a capacidade fianceira da autora. sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça. (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo. 2 - Recolhidas as custas judiciais, Intime-se a parte autora, pessoalmente, por OJA, para confirmara o interesse e a necessidade da ação, seguindo as orientaçoes da nota técnica n.º 2/2025. 3 - Após voltem conclusos para decisão saneadora.
Niterói, 7 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
30/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 02/09/2024 23:59.
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06/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:30
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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30/07/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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