TJRJ - 0815438-98.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815438-98.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: LUCIANA MACEDO DARZE 1)Índex 139112158 e índex 175687426.
Trata-se de exceção de pré-executividade, ao argumento de falta de interesse processual ou seja reconhecida a condição de superendividado, com a consequente possibilidade de repactuação de suas dívidas nos termos da lei 14.181/2021.
O título exibido pelo credor representa dívida líquida e certa contraída pelo executado inadimplente, indicando, não só o valor, como também os encargos moratórios estipulados.
A exceção de pré-executividade, construção doutrinária e jurisprudencial, somente deve ser admitida em casos excepcionais, onde se verifique a ocorrência das circunstâncias elencadas no art. 803 do CPC.
Na hipótese dos autos, impõe-se a rejeição do incidente, visto que trata-se de matéria alheia ao rol taxativo do Art. 803 do CPC, não existindo comprovação do pagamento do valor devido.
No mais, a presente exceção de Pré-executividade não se faz meio hábil para impugnar a execução, sendo as demais questões matéria de eventual embargos do devedor, onde se tem possibilidade de fase probatória.
Ante o exposto, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e determino o prosseguimento da execução.
Intimem-se as partes, após o decurso do prazo de manifestação, venham conclusos para análise da petição do índex 142893578.; 2)Considerando a decisão proferida no AI nº 0019927-73.2025.8.19.0000, anote-se onde couber o beneficio da gratuidade de justiça concedido a executada.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
03/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA MACEDO DARZE - CPF: *11.***.*42-25 (EXECUTADO).
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11/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DARZE em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DARZE em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO DARZE em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 19:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/08/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 17:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/04/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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