TJRJ - 0803808-21.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 14:21
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre recebimento do AR -
25/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2025 13:52
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Retire-se o feito de pauta.
Designe-se nova ACIJ.
Intimem-se as partes.
Cite-se e intime-se a ré POR OJA. -
05/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
03/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:40
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
03/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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