TJRJ - 0803301-87.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 09:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0803301-87.2023.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALBERT DIAS DE ALMEIDA INVENTARIADO: VALMIR RIBEIRO DE ALMEIDA SENTENÇA 1- Trata-se de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de VALMIR RIBEIRO DE ALMEIDA. 2- Atendidas que foram e observadas as formalidades legais, HOMOLOGO a adjudicação apresentada no ID 116890463, para que produza os seus devidos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado o direito de terceiros. 3- Venha a comprovação do recolhimento do imposto, no prazo legal de 60 dias.
Decorrido o prazo, sem a comprovação, intime-se o fisco para que proceda ao lançamento administrativo do imposto devido e para evitar possível evasão, com base no § 2º do artigo 659 do CPC e no artigo 36, inciso III, da Lei Estadual nº 7.174/2015. 4- Verificado o pagamento do imposto pela F.
Estadual e não havendo impugnação, expeça-se o FORMAL DE PARTILHA e/ou ALVARÁ. 5- Custas na forma da Lei.
P.R.I.
Dê-se ciência à Fazenda Estadual.
Após o trânsito em julgado e cumprido o item 4, arquive-se os autos com as cautelas de estilo.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
06/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803301-87.2023.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALBERT DIAS DE ALMEIDA INVENTARIADO: VALMIR RIBEIRO DE ALMEIDA Juntem-se as certidões do 2º distribuidor do imóvel relativa à execuções fiscais, bem como a certidão fiscal e enfitêutica do imóvel, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. retificação das primeiras declarações ID 162887606. adjudicação ID 116890458.
CRV e CRLV dos veículos ID 46404120 RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA FERNANDES DE LIMA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 06:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA FERNANDES DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA FERNANDES DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA FERNANDES DE LIMA em 02/05/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALBERT DIAS DE ALMEIDA - CPF: *36.***.*37-15 (REQUERENTE).
-
13/02/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA FERNANDES DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:03
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA FERNANDES DE LIMA em 10/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 21:25
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:33
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA FERNANDES DE LIMA em 09/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 21:02
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:35
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA FERNANDES DE LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:01
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2023 22:52
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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