TJRJ - 0801972-66.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801972-66.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA DE ALMEIDA ANDRADE EXECUTADO: BF ATACADO E VAREJO LTDA Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Certificado o decurso do prazo para impugnação, não sendo esta apresentada, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, observados os poderes outorgados na procuração.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se baixa no registro da distribuição e arquive-se o processo, nos termos do art. 526, (sec) 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801972-66.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA DE ALMEIDA ANDRADE EXECUTADO: BF ATACADO E VAREJO LTDA Defiro a penhora on-line de R$694,17 (id. 196869948 ), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BF ATACADO E VAREJO LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de STELLA MARIS SOARES SILVEIRA PINA ESTEVES em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado (R$ 694,17), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
30/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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24/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de LUANA DE ALMEIDA ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de BF ATACADO E VAREJO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 12:38
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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27/02/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/02/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 14:42
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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