TJRJ - 0004046-21.2019.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:01
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o ofício para o RGI de fls.444 foi assinado de forma eletrônica e se encontra disponível para impressão e encaminhamento.
Ao interessado. -
14/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:55
Expedição de documento
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução por título extrajudicial movido porCONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN COAST RESIDENCE em face de ESPOLIO DE MILSES REINO DE ALMEIDA, na qual, com o não pagamento do devido após regular citação, foi penhorado bem imóvel da ré, já rejeitados os embargos à execução.
Em segunda praça foram registrados 64 licitantes habilitados, no entanto o credor noticiou o pagamento do débito requerendo a suspensão do leilão.
Noticiado pelo leiloeiro o pagamento da comissão reduzida e das despesas do leilão à fl. 436 Relatei.
Decido.
Tem-se que o executado depositou os valores relativos à execução, honorários do leiloeiro e gastos do leilão e a manifestação do exeqüente foi no sentido de concordar com o valor do depósito.
PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 924, II, do CPC, com o consequente cancelamento do leilão.
Oficie-se para baixa na penhora junto ao RGI.
Cumpridas as expedições e transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Há decisão já preclusa (fl. 246, em especial itens 5, 6 e 7) nos autos no sentido de que, resolvendo-se pagar ou de outra forma quitar a dívida após o início das atividades do leiloeiro, é devida comissão (reduzida), além do ressarcimento das despesas (que, diga-se de passagem, deveriam ter sido adiantadas pelo exequente).
Após anos de embate, resolve-se quitar quando já em curso a segunda praça, com mais de 64 licitantes habilitados, já estando os lances como informado pelo sr.
Leiloeiro em R$ 650.000,00 (praticamente no valor da avaliação, mesmo em segunda praça).
Não houve tão somente o início do trabalho: houve praticamente todo o trabalho do leiloeiro, que fez o edital, o publicou, peticionou em juízo, fez publicidade (e pelo visto bastante eficaz), disponibilizou suas plataformas, buscou interessados, iniciou ambas as praças, etc...
Assim, conforme consta às fl. 414, assiste-lhe razão.
Lembra-se que o crédito do auxiliar da Justiça é título executivo (artigo 515, V, do NCPC).
Venha o pagamento dos valores devidos ao leiloeiro (R$ 17.500,00 de comissão reduzida, mais R$ 1.442,68), na conta indicada no final da sua petição, até o horário limite para o encerramento da segunda praça.
I-se -
03/07/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 17:57
Conclusão
-
03/07/2025 12:55
Juntada de petição
-
02/07/2025 19:49
Conclusão
-
02/07/2025 19:49
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2025 12:39
Juntada de petição
-
02/07/2025 10:56
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:55
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:20
Juntada de petição
-
30/06/2025 14:34
Juntada de petição
-
24/06/2025 19:01
Juntada de petição
-
10/06/2025 10:00
Juntada de petição
-
26/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:52
Conclusão
-
22/05/2025 18:24
Juntada de petição
-
09/05/2025 09:09
Juntada de petição
-
05/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:06
Conclusão
-
30/04/2025 17:06
Deferido o pedido de
-
07/04/2025 13:00
Juntada de petição
-
26/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 01:10
Documento
-
24/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:05
Juntada de petição
-
13/02/2025 14:10
Juntada de petição
-
04/02/2025 12:05
Juntada de documento
-
31/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:29
Expedição de documento
-
30/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:43
Juntada de petição
-
15/10/2024 17:31
Juntada de petição
-
08/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:54
Expedição de documento
-
07/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:36
Conclusão
-
03/09/2024 16:00
Juntada de petição
-
25/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 18:26
Juntada de petição
-
19/03/2024 18:01
Outras Decisões
-
19/03/2024 18:01
Conclusão
-
28/11/2023 15:28
Juntada de petição
-
28/11/2023 12:50
Juntada de petição
-
28/11/2023 12:45
Juntada de petição
-
23/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:29
Publicado Despacho em 14/11/2023
-
17/10/2023 10:29
Conclusão
-
17/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:25
Juntada de petição
-
18/07/2023 17:39
Juntada de petição
-
20/06/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:52
Expedição de documento
-
25/05/2023 13:27
Publicado Despacho em 06/07/2023
-
25/05/2023 13:27
Conclusão
-
25/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:22
Juntada de documento
-
13/04/2023 13:31
Juntada de petição
-
22/03/2023 18:06
Juntada de petição
-
21/03/2023 14:26
Juntada de petição
-
14/03/2023 13:21
Conclusão
-
14/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:30
Juntada de petição
-
30/11/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:39
Juntada de petição
-
29/07/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 11:01
Expedição de documento
-
03/03/2022 14:23
Conclusão
-
03/03/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 12:38
Documento
-
16/06/2021 15:23
Juntada de petição
-
24/05/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 12:20
Expedição de documento
-
22/05/2021 21:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 21:14
Expedição de documento
-
26/04/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:56
Conclusão
-
26/04/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2021 08:12
Juntada de petição
-
14/02/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 11:17
Juntada de petição
-
09/11/2020 03:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 01:52
Documento
-
09/11/2020 01:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 19:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 19:47
Juntada de petição
-
17/09/2020 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 17:37
Conclusão
-
19/08/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 10:18
Expedição de documento
-
05/12/2019 11:54
Expedição de documento
-
05/12/2019 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 17:33
Expedição de documento
-
03/10/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 16:02
Conclusão
-
03/10/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 13:05
Juntada de petição
-
11/09/2019 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2019 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 19:36
Juntada de petição
-
05/06/2019 11:49
Juntada de petição
-
31/05/2019 01:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 01:52
Documento
-
24/05/2019 05:24
Juntada de petição
-
21/05/2019 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 13:53
Juntada de petição
-
28/02/2019 13:39
Conclusão
-
28/02/2019 13:39
Publicado Despacho em 26/03/2019
-
28/02/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 12:58
Juntada de petição
-
12/02/2019 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2019 13:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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