TJRJ - 0833566-20.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 21:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833566-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANKLIN MENDES REIS PIMENTA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
18/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833566-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANKLIN MENDES REIS PIMENTA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ID 201052795: Certifique-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
23/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 22:40
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 22:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 22:40
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 22:40
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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06/05/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/05/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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