TJRJ - 0894352-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo:0894352-35.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: PABLINA HADID SOUZA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PABLINA HADID SOUZA LIMA Ao autor para informar dados bancários para a expedição de mandado de pagamento com crédito em conta.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA BARCIELA DE BRITO E SILVA -
28/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:38
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de PABLINA HADID SOUZA LIMA em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0894352-35.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: PABLINA HADID SOUZA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PABLINA HADID SOUZA LIMA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a parte exequente efetua a cobrança de valor referente a sinal de pagamento efetuado para a compra de imóvel de propriedade da executada, diante da desistência da compra em razão da existência de débitos fiscais.
Citada em execução, a parte executada apresentou embargos à execução no ID 207118169, impugnando o valor cobrado pela exequente (R$ 23.580,01), sob o argumento de que a planilha juntada pela autora não teriam informações quanto ao cálculo apresentado e que teria incluído custas e honorários descabidos.
Que somente seria devido à exequente o valor de R$ 20.326,67, cujo depósito comprova nos autos.
Alega, ainda, não se opor à rescisão contratual e que a existência da dívida mencionada pela exequente não prejudicaria a venda do imóvel.
Pede a extinção da execução diante do pagamento efetuado.
Resposta da embargada no ID 212071994, alegando que a planilha apresentada é clara e que, mesmo não fazendo questão dos excessos mencionados pela executada, não foram inseridos valores referentes a custas.
Que a executada nada falou sobre o distrato.
Instada a exequente pelo Juízo a fim de esclarecer se, com o levantamento do depósito efetuado pela executada, conferiria quitação, valendo seu silêncio como concordância, esta se manifestou no ID 215073167, alegando que caberia um esclarecimento quanto a nada mais ser discutido quanto ao contrato objeto da presente execução. É o relatório.
Decido.
Da análise da manifestação das partes no presente feito, há que se concluir que ambas concordaram com a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel objeto do litígio, com a concordância de ambas quanto à quitação do valor da devolução do sinal por meio do depósito de ID 207118181.
Assim, em tese, em que pese não ser permitido por meio do procedimento executivo a formulação de pedidos diversos da cobrança do débito em si, consubstanciado no título executivo que embasa a execução, considerando a concordância de ambas as partes e em observância aos princípios da efetividade, celeridade e utilidade do processo, bem como dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais (simplicidade, celeridade e economia processuais, entendo cabível declarar a rescisão do contrato neste feito.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, diante do pagamento, e declaro rescindido o contrato de ID 206603472, extinguindo qualquer relação/obrigação entre as partes decorrentes do referido contrato.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a favor da exequente, para levantamento do depósito de ID 207118181.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0894352-35.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: PABLINA HADID SOUZA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PABLINA HADID SOUZA LIMA Esclareça a exequente, em 05 dias, se, com o levantamento do depósito de ID 207118181, confere total quitação à executada, quanto ao objeto da presente execução, valendo seu silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
01/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0894352-35.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE : SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO : PABLINA HADID SOUZA LIMA registrado(a) civilmente como PABLINA HADID SOUZA LIMA Intimação sobre Despacho de índice 207098011 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): Dr(a).
SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como SARA JANE OLIVEIRA DA SILVA - OAB SP481034 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: PABLINA HADID SOUZA LIMA registrado(a) civilmente como PABLINA HADID SOUZA LIMA Advogado(s): Dr(a).
OLDEMIR ESTUMANO ROTERDAN - OAB RJ214629 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
09/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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