TJRJ - 0867015-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/09/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2025 18:10
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 19:46
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:56
Juntada de outros anexos
-
23/07/2025 17:47
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0867015-71.2025.8.19.0001 Classe: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ FELIPE DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Id 201255851.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL opôs, com fulcro no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, Embargos de Declaração, apresentando-se, os mesmos, tempestivos.
RELATADOS.
DECIDO.
Os presentes Embargos foram opostos em razão do inconformismo do ora Embargante com a decisão prolatada, e não em razão de contradição ou omissão porventura existente.
Na realidade, o que esta Magistrada limitou-se a fazer foi firmar o seu convencimento acerca de tão delicada matéria.
Caso o Embargante queira manifestar o inconformismo, esta não é a via adequada para tal.
Isto posto, nego provimento aos presentes Embargos, devendo ser mantida a decisão tal qual foi prolatada.
Id 203814640.
Certifique-se.
No mais, aguarde-se a manifestação do segundo réu.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
07/07/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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